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CERTIFICAÇÃO ENERGÉTICA

A Certificação energética constitui-se hoje como a principal ferramenta para avaliação do desempenho energético dos edifícios.

O certificado energético é obrigatório na publicitação de qualquer anúncio comercial para venda ou arrendamento de qualquer imóvel.

O Certificado Energético (CE) de um edifício ou fração autónoma é um documento emitido no âmbito do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE) que classifica cada imóvel em termos do seu Desempenho Energético segundo uma escala pré-definida de 8 classes (A+, A, B, B-, C, D, E e F), em que a classe A+ corresponde a um edifício com melhor Desempenho Energético, e a classe F corresponde a um edifício de pior Desempenho Energético.

DL 118/2013: Assegura e Promove a Melhoria do Desempenho Energético dos Edifícios, aprova o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços, e transpõe a Directiva n.º 2010/31/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios. O Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação (REH) e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços (RECS), atendendo, simultaneamente, aos interesses inerentes à aplicabilidade integral e utilidade deste quadro legislativo, e aos interesses de simplificação e clareza na produção legislativa de carácter predominantemente técnico.

  • Certificação energética de apartamentos e moradias;
  • Certificação energética de pequenos edifícios de comércio e serviços (> 1000 m²);
  • Certificação energética de grandes edifícios de comércio e serviços (< 1000 m²)

AUDITORIAS ENERGÉTICAS:

  • Medição e recolha de dados necessários aos cálculos das várias perdas energéticas dos principais equipamentos consumidores de energia.